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PAÍS

oliviaribau-001E se tinha tanta certeza de que não havia responsabilidades a apurar, porque é que a Autoridade Marítima – isto é, Aguiar Branco e o seu almirante Macieira Fragoso – aceitaram de pronto o pedido de exoneração do capitão do porto da Figueira?

Finalmente, a última folha do comunicado provocatório é a mais nojenta de todas: nela, o ignorante Aguiar Branco e um almirante sem perfil dão lições, tecem acusações e injuriam a memória, a competência, o heroísmo, a abnegação e o carácter impoluto dos cinco pescadores mortos pela incúria criminosa dos seus acusadores e ofensores.

E, para esse ataque cobarde, apelam à colaboração da Associação Pró-Maior Segurança dos Homens do Mar.

Imputam então aos pescadores mortos a falta de uma cultura de segurança, e paternalisticamente aconselham os pescadores vivos a não seguir por esse caminho, uma acusação cobarde, vil e abjecta que causou o mais vivo repúdio na Figueira, em Mira e em Ílhavo, terras dos pescadores assassinados. Os pescadores morreram, por que caíram numa armadilha da Autoridade Marítima, que os mandou franquear a entrada de uma barra que estava aberta e não devia estar. O apelo a uma cultura de segurança devem os autores do panfleto provocatório fazê-lo a si próprios: vós, ministro de pacotilha e almirante subserviente, é que devíeis implementar uma cultura de segurança: ter homens e material em prontidão, 24 horas por dia, nas unidades de busca e salvamento, com pessoal treinado e equipamento adequado à pronta execução de operações de busca e de salvamento; vós é que devíeis ter as estações salva-vidas em estado de prontidão 24 horas por dia, com o pessoal, o material e os equipamentos necessários para evitar os naufrágios e salvar os náufragos; vós é que devíeis ter capitães dos portos à altura dos mais graves acontecimentos; vós é que devíeis ter vergonha de insultar os mortos e os seus familiares!

Na cobarde tentativa de sacudir a responsabilidade do capote e de, simultaneamente, cuspi-la para cima dos pescadores mortos, a Autoridade Marítima acusa os pescadores mortos – indirectamente, é certo, mas isso é mais uma manifestação de cobardia – da não utilização de coletes em momentos de risco elevado, sugerindo que teria sido “a falta de coletes que diminuiu as probabilidades de sobrevivência na água, não dando tempo para que o resgate se efectuasse”.

Esta provocação causou também a mais viva repulsa e o ódio mais profundo nas famílias dos pescadores mortos. Isto porque os dois pescadores sobreviventes – os irmãos Conceição – – estiveram uma hora e vinte minutos na balsa à espera que alguém os fosse socorrer, a 50 metros de terra, e não apareceu ninguém da capitania da Figueira, mas um cidadão da polícia marítima de Aveiro, que estava na cidade natal em licença de paternidade, que pegou numa mota de água, que a polícia marítima e a capitania da Figueira, aldrabando tudo e todos, pretenderam convencer ser moto da própria capitania. Ora, se a moto era da capitania, porque é que não foi nenhum polícia marítimo da Figueira a utilizá-la, para salvar a tempo os irmãos quase a morrer de hipotermia na balsa, e só foi utilizada mais de uma hora depois do naufrágio?

E porque é que ninguém da capitania da Figueira foi salvar o pescador Joaquim Manuel Comboio, mestre de redes, que morreu de algidez e esgotamento, mais de duas horas agarrado ao casco do arrastão, a gritar durante todo aquele tempo por socorro? Uma simples corda, projectada pelos bombeiros locais, poderia ter salvado Joaquim Comboio.

nunoleitaoAfinal, os cinco pescadores que morreram não morreram por falta de coletes, mas por causa da incúria criminosa da Autoridade Marítima Nacional e dos seus agentes locais.

Claro está que um ignorante, que de mar talvez conheça a maneira como nele se lavam os pés, como é o ministro da defesa, pode escrever toda a sorte de disparates sobre o uso de coletes, mas um almirante tinha obrigação de não dizer asneiras sobre a utilização desse equipamento de salvação individual.

O regime jurídico aplicável aos meios de salvação das embarcações nacionais e o regulamento dos meios de salvação vêm legislados no Decreto-Lei nº 9/2011, de 18 de Janeiro. Há dois tipos de coletes: o da embarcação e o insuflável.

O uso do colete insuflável – o que dispara automaticamente – só é obrigatório na pesca local, durante a faina.

Relativamente ao outro colete, vai-se morrendo com colete e sem colete. A experiência dos pescadores – e não a dos almirantes de gabinete ou a dos meninos da Foz, como o caricato ministro da defesa Aguiar Branco – é que dita o uso dos coletes da embarcação, muito embora os pescadores respeitem, de uma maneira geral, a regulamentação jurídica do uso dos coletes.

No caso do naufrágio da motora Jesus dos Navegantes, que afundou e virou na barra da Figueira da Foz, em 25 de Outubro de 2013, nenhum dos oito tripulantes usava o colete e salvaram-se cinco. Os sobreviventes ainda hoje estão convencidos que teriam morrido todos se envergassem o colete.

Na rebentação – e esta é também a opinião do mestre Festas, da Associação Pró-Maior Segurança dos Homens do Mar – o colete deve ser usado: “usado para nos virem salvar”.

Mas no caso do naufrágio do arrastão Olívia Ribau, tal como no caso do naufrágio da motora Jesus dos Navegantes, os quatro pescadores que ficaram no interior do arrastão e os três que ficaram no interior da motora, não tinham colete envergado e, se o tivessem, não sobreviveriam na mesma.

Com efeito, até almirante entende que o colete é eficaz e útil para o tripulante quando a embarcação afunda na vertical e o tripulante já está ou pode chegar ao convés. Mas quando a embarcação vai ao fundo, virada de quilha para o ar, se houver mais de um metro de altura de água abaixo do convés, nenhum tripulante conseguirá mergulhar com o colete para chegar à superfície, pois o colete, que só puxa para cima, puxará, no caso, para o fundo da embarcação, impedindo o tripulante de alcançar a superfície do mar.

O uso de colete tem pois muito que se lhe diga e, com toda a certeza, não é um meio mágico de salvamento.

De qualquer modo, há uma regra que é sempre respeitada a bordo: o mestre pode ordenar a colocação do colete insuflável por certos motivos e em determinadas dificuldades. E, quando manda, pescador cumpre!

E se a Autoridade Marítima entende que o pescador deve envergar o colete à entrada e saída da barra, porque não mandou acrescentar essa regra ao articulado do Decreto-Lei nº 9/2011, de 18 de Janeiro?De qualquer modo, a Autoridade Marítima sabe que, ao entrar e ao sair da barra, os pescadores não estão na faina e, portanto, o uso do colete não é obrigatório.

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Não faz, por isso, nenhum sentido que a Autoridade Marítima venha invocar a falta do uso do colete para imputar aos próprios pescadores mortos a causa das suas mortes, pois todos sabemos que essa falsa imputação não tem outro objectivo senão esconder as responsabilidades da Autoridade Marítima na morte dos pescadores.

Não foi com certeza por falta do colete que morreu o mestre de redes Joaquim Manuel Comboio, duas horas agarrado ao casco da embarcação e a gritar continuamente por socorro, a 50 metros da terra, sem que os órgãos locais da Autoridade Marítima tenham feito nada para o salvar. Assim como nada fizeram para resgatar os irmãos Conceição, que gritaram por socorro dentro de uma balsa durante mais de uma hora.

Como na fábula do lobo e do cordeiro, o ministro da defesa e o chefe do estado-maior da Armada, estes no papel do lobo, dizem para os mortos, aqui no lugar do cordeiro: pois se não morrestes por ausência de coletes, então morrestes porque franqueastes a barra em condições de mar adversas, sem terdes peado o material, isto é, sem arrumá-lo, prendê-lo e acondicioná-lo devidamente.

Mas tudo isto é um novo insulto, e mais uma colherada de barro à parede, a ver se cola. Com efeito, o pescado, as redes, as boias, o poleame, os ferros, os cabos, todos os materiais do arrastão vinham devidamente arrumados, acondicionados, preados e equilibrados e, como se pode ver nas inúmeras fotografias feitas ao naufrágio, sobretudo as do fotógrafo Paulo Octávio, não há nenhum material na água, nem uma bóia, mesmo depois do arrastão estar afundado e virado.

Também não foi por isso que os órgãos da Autoridade Marítima não socorreram os náufragos.

Mas então, se não morreram por ausência de coletes e por não terem peado devidamente o material, só podem ter morrido porque "operaram em situações limite de alto risco, em vez de esperar por melhores condições"…

A cobardia moral da Autoridade Marítima Nacional – isto é, do ministro da defesa Aguiar Branco, e do chefe do estado-maior da Armada, Macieira Fragoso – são aqui evidentes e repugnantes. Os dois não precisaram de averiguar coisa nenhuma para acusar os pescadores mortos de:

  - não envergarem os coletes (mas não tinham que envergá-los)

  - não pearem o material (acusação absolutamente falsa)

  - operarem temerariamente (falsidade absoluta, pois aguardaram mais de meia hora para entrar a barra e a barra estava aberta).

Por tudo isto, os pescadores portugueses, em nome dos seu colegas mortos no naufrágio do arrastão Olívia Ribau, exigem da Autoridade Marítima Nacional, do ministro da defesa José Pedro Aguiar Branco e do chefe do estado-maior da Armada, almirante Luís Manuel Macieira Fragoso, que seja anulado e retirado da página oficial na internete o comunicado não assinado, provocatório e insultuoso com o qual a Autoridade Marítima Nacional, enjeitando cobardemente as suas responsabilidades, por incúria grosseira, na morte dos cinco pescadores no naufrágio do arrastão Olívia Ribau, ofende a memória dos pescadores mortos e das suas famílias e o pesar da classe piscatória, imputando às vítimas a responsabilidade nas suas próprias mortes, devendo apresentar desculpas às famílias das vítimas, aos pescadores nacionais e ao povo português.

Por meu lado, acuso aquelas entidades, conjuntamente com os titulares dos órgãos da Autoridade Marítima Nacional na capitania do porto da Figueira da Foz, de serem os principais responsáveis pela morte dos pescadores do Olívia Ribau:

  • Rui Ramalho, 43 anos, mestre do arrastão, da Costa de Lavos, residente em Tavarede, Figueira da Foz;

  • Adriano Cambóia, 48 anos, natural de Gala, residente em Montemor-o-Velho,;

  • Américo Tarralheira, 44 anos, de Mira;

  • Joaquim Comboio, 57 anos, mestre de redes, natural da Gala e residente em Gala, Figueira da Foz;

  • António Mendonça, 63 anos, da Gafanha da Nazaré, em Ílhavo.

Honra aos pescadores mortos por incúria criminosa da Autoridade Marítima Nacional! Abaixo a Autoridade Marítima Nacional! Rua com Aguiar Branco e o governo de traição nacional Coelho/Portas! Demita-se o chefe do estado-maior da Armada!

21.10.2015


Arnaldo Matos



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