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PAÍS

NAUFRÁGIO DO ARRASTÃO OLÍLIVA RIBAU
O Comunicado Provocatório da Autoridade Marítima Nacional

oliviaribau01Três dias depois do naufrágio onde morreram cinco bravos pescadores do arrastão Olívia Ribau, por incúria e absoluta falta de socorro da capitania e do capitão do porto da Figueira da Foz, a Autoridade Marítima Nacional fez publicar, na sua página oficial na internete, um comunicado não assinado, provocatório e insultuoso da memória dos pescadores mortos e das suas inconsoláveis famílias, acusando os pescadores de responsabilidade na sua própria morte e sacudindo do capote a responsabilidade da Autoridade Marítima Nacional e dos seus dirigentes e agentes locais no verdadeiro assassínio, por abandono criminoso, dos infelizes pescadores indefesos.

Esse comunicado deveria ser uma vergonha para a Autoridade Marítima Nacional mas infelizmente não o é; é, isso sim, e continuará a ser seguramente, uma infâmia para os pescadores mortos, que nem sequer podem vir defender-se das injúrias, um escarro insultuoso para as suas pobres famílias, uma provocação cobarde à classe piscatória nacional e um ultraje à inteligência e aos sentimentos nobres do Povo Português.

Nos dias seguintes à sua publicação, o seboso papagaio que serve de porta-voz à Autoridade Marítima Nacional, o capitão-tenente Nuno Galhardo Leitão, repetiu até à náusea perante todos os órgãos de comunicação social os disparates provocatórios daquela Autoridade.

Tentaram a Autoridade Marítima Nacional e o seu serventuário Nuno Leitão proceder a uma lavagem ao cérebro dos pescadores vivos e do povo trabalhador, inculcando a idéia de que a Autoridade Marítima Nacional e os seus agentes, que não mexeram uma palha para socorrer e salvar os náufragos, tinham feito tudo o que devia ser feito - que foi nada, como já se viu - e que os pescadores afinal morreram porque não cumpriram com os regulamentos da vida e do trabalho no mar!...

Os pescadores, as famílias dos mortos e o povo da Figueira responderam com ódio e com o maior desprezo à Autoridade Marítima Nacional e ao papagaio que os insultou, papagaio que, na voz do povo, passou logo a porco, por demasiado mentiroso para continuar leitão

Mas quem é e o que é a Autoridade Marítima Nacional?

A Autoridade Marítima Nacional é a entidade superior responsável pela coordenação das actividades do Sistema de Autoridade Marítima e está sob a dependência política, administrativa e orçamental do Ministério da Defesa Nacional. Ou seja, a Autoridade Marítima Nacional está sob a orientação, comando e responsabilidade do ministro da defesa.

Para ser mais concreto e mais preciso, a Autoridade Marítima Nacional é o ministro da defesa Aguiar Branco, um incorrigível e perigoso analfabeto de tudo o que diz respeito às coisas do mar.

O Chefe do Estado-Maior da Armada, presentemente o almirante Luís Manuel Macieira Fragoso, é, por inerência, o Almirante Autoridade Marítima Nacional, mas, nesta qualidade funcional, depende do ministro Aguiar Branco.

Em Janeiro deste ano, Aguiar Branco usurpou à Marinha o controlo da Direcção-Geral da Autoridade Marítima e da Polícia Marítima, demitindo o almirante Cunha Lopes, Director-Geral da Autoridade Marítima e comandante da Polícia Marítima. O sub-director-geral e sub-comandante destas duas entidades, contra-almirante Gomes de Sousa, deu com a porta nas ventas de Aguiar Branco e do Almirante de bolso e Chefe do Estado-Maior da Armada, consumando-se assim o controlo de Aguiar Branco, homem da Tróica e do governo de traição nacional Coelho/Portas, sobre a Marinha de Guerra Portuguesa.

O leitor relevar-me-á o tempo perdido com a descrição deste golpe-de-estado palaciano pelo qual o homem da Tróica capou a Armada, porque é esta situação que explica duas singularidades do comunicado provocatório da Autoridade Marítima Nacional: não está assinado por ninguém e leva dois terços das suas duas páginas a tentar isentar de responsabilidades a Aguiar Branco e ao Chefe do Estado-Maior da Armada.

Ora, a responsabilidade criminal e civil do ministro da defesa Aguiar Branco e do governo de traição nacional Coelho/Portas resulta imediatamente do facto de que nem o ministro da defesa nem o governo dotaram o Sistema da Autoridade Marítima e, designadamente, o Instituto de Socorros a Náufragos e o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo, dos meios materiais e humanos necessários à missão de salvamento de vidas no mar e de náufragos, na área da capitania do porto da Figueira da Foz.

Desde logo porque os cortes cegos aplicados no orçamento da Autoridade Marítima Nacional, para satisfazer, com canina fidelidade, as imposições da Tróica, deixaram o Instituto de Socorros a Náufragos e as estações salva-vidas decapitadas de pessoal, de material, de equipamento e de treino, colocando em sério risco a vida de todos os homens do mar, num país que dispõe de 4 000 000 de Km2 de área marítima e de 2 800 Kms de extensão de costa.

Os cinco pescadores que perderam a vida no naufrágio do arrastão Olívia Ribau, perderam-na porque o ministro da defesa e o governo não dotaram de meios e de homens a estação destinada à salvação de vidas no naufrágio no porto da Figueira.

Desde logo, porque o salva-vidas Patrão Macatrão, o único que tem capacidade para acudir a uma situação como aquela verificada com o naufrágio do Olívia Ribau, estava indisponível há mais de dois meses, devido a uma avaria técnica.

O salva-vidas Patrão Macatrão não estava, como aldraba o comunicado da Autoridade Marítima, em período normal de manutenção, porque então haveríamos de perguntar a Aguiar Branco e ao chefe do estado-maior da Armada se as embarcações de socorros a náufragos vão para manutenção no Outono e no Inverno, justamente as estações em que a operacionalidade daquele tipo de equipamentos tem de estar absolutamente garantida.

O Patrão Macatrão não está em manutenção; está, há mais de dois meses, para reparação de avarias, pelas quais o governo é amplamente responsável: pela fadiga a que obriga o material e pelo tempo que demora a pagar os concertos.

aguiarbranco

Se não há em Portugal, como efectivamente não há, nenhuma unidade de busca e salvamento, composta por pessoal treinado e dotada de equipamento adequado à pronta execução de operações de busca e salvamento, mantida em estado de prontidão apropriado à execução da sua tarefa, tal como o exige o artº 12º do Decreto-Lei nº 15/94, de 22 de Janeiro, deve-se unicamente à responsabilidade política, criminal e civil do ministro da defesa Aguiar Branco e do governo dos traidores Passos Coelho e Paulo Portas.

A Lei que regula o Sistema Nacional para Busca e Salvamento Marítimo exige prontidão dos homens e prontidão do material das unidades de busca e salvamento, e, como toda a gente entende, o estado de prontidão de homens e de material é o do desembaraço para a acção imediata, vinte e quatro horas sobre vinte e quatro horas.

Ora, a estação salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) da Figueira da Foz, tal como todas as outras estações salva-vidas do ISN em todo o país, tem horário de funcionário público, pois só está aberta entre as 09H00 e as 18H00, e, consequentemente, fechada entre as 18H00 e as 09H00, ou seja, está nove horas aberta e quinze horas fechada, por dia, e também está fechada aos sábados, aos domingos e nos feriados.

Aguiar Branco e o governo não cumprem a Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979, aprovada por adesão de Portugal através do decreto governamental nº 32/85, de 16 de Abril, e transcrita para a ordem interna pelo Decreto-Lei nº 15/94, de 22 de Janeiro.

Para os traidores Aguiar Branco, Passos Coelho e Paulo Portas, os pescadores, se quiserem naufragar, devem escolher naufragar de dia, entre as 09H00 e as 18H00, e de preferência nos dias úteis, porque no resto do tempo é proibido… Ah! E, além disso, não devem sair à barra sem se certificarem de que as embarcações de socorros a náufragos não estão em manutenção…

Para desgraça deles, dos familiares e de nós todos, os pescadores do Olívia Ribau naufragaram às 19H00, quando os burocratas da estação salva-vidas da Figueira, quiçá com o incompetente capitão do porto, se preparavam para jantar…

Mas as responsabilidades criminosas de Aguiar Branco, de Passos Coelho e de Paulo Portas não estão só em terem transformado o estado de prontidão de 24 horas diárias dos homens das unidades de busca e salvamento, em horário da função pública; está também em que cortaram no material, e que mesmo o pouco material existente também não estava em estado de prontidão.

Depois de escamotear as responsabilidades do ministro da defesa e do governo, o comunicado provocatório da Autoridade Marítima Nacional passa a escamotear as responsabilidades do capitão do porto e da polícia marítima.

Diz o chefe do estado-maior da Armada, agora almirante às ordens de Aguiar Branco, ou alguém por ele:

  A AMN (Autoridade Marítima Nacional) vem reforçar que a opção da não utilização de um meio propulsionado com hélices, numa situação de ondulação extremamente forte, junto ao molhe exterior do porto, com artes de pesca, redes e cabos na água, e ainda com visibilidade reduzida é a mais racional, lógica e tecnicamente adequada às circunstâncias  

macieirafragosoO caso é este: a Autoridade Marítima Nacional não tinha a embarcação salva-vidas adequada à intervenção no naufrágio do Olívia Ribau, pois essa embarcação era o salva-vidas Patrão Macatrão. Se estivesse operacional e em estado de prontidão, então este salva-vidas, que alcança velocidades de 49 nós e é praticamente inafundável, devia estar no mar, imediatamente depois da saída ou antes da entrada da barra do porto da Figueira, para prestar todo o auxílio que fosse necessário ao Olívia Ribau, que pairava na embocadura do porto, à espera da melhor oportunidade de acalmia para entrar.

Mas o Patrão Macatrão não pôde ser utilizado por incúria da Autoridade Marítima, que o mandou intempestivamente para a manutenção.

O semi-rígido da estação salva-vidas da Figueira, sobretudo na impossibilidade de empenhamento do Patrão Macatrão, também deveria ter sido posto na água imediatamente antes da saída ou imediatamente depois da entrada da barra, para poder acudir ao Olívia Ribau em qualquer emergência.

A embarcação dos pilotos do porto da Figueira poderia e deveria ter sido empenhada pelo capitão do porto, com a mesma estratégia de salvamento.

Pois o primeiro crime da Autoridade Marítima está em que não fez nada para obviar à morte dos pescadores, nem antes nem depois do naufrágio.

Ora, antes do naufrágio, não havia em lado nenhum – nem frente ao molhe, nem no exterior do porto nem no seu interior – artes de pesca, redes e cabos na água.

Tanto o Patrão Macatrão, se não tivesse desaparecido para a manutenção a destempo, como o semi-rígido e a embarcação dos pilotos poderiam ter sido empenhados na missão e teriam obviado à morte dos cinco heróicos pescadores, antecipando-se aos dramáticos acontecimentos.

Mas há mais!

Se a situação era de “ondulação extremamente forte, frente ao molhe exterior do porto” e “a visibilidade era reduzida”, então porque não tinha o capitão do porto fechado a barra ao Olívia Ribau, que pairou em frente da barra perto de meia hora, em contacto telefónico com o faroleiro Renato, que é o homem que regula o balão com os sinais relativos ao fecho, abertura ou condicionamento da barra da Figueira, não estando ainda hoje provado que o Mestre Rui Ramalho não tenha estado nesse intervalo em contacto directo com a capitania, pois possuía meios electrónicos adequados a essa comunicação?

Porque não ordenou o capitão do porto o encerramento da barra, se a ondulação era tão forte que não permitia ao semi-rígido de socorro a náufragos movimentar-se na zona?

Mas há mais!

Se a visibilidade era reduzida, porque não impediu o capitão do porto a entrada ao Olívia Ribau?

Cada cavadela, cada minhoca: ou seja, a cada desculpa da Autoridade Marítima, mais se enterra a Marítima Autoridade.

A parte mais hipócrita do comunicado – da responsabilidade última do ministro da defesa e do chefe do estado-maior da Armada – é quando os ditos sujeitos se declaram prontos a abrir um “procedimento interno com o objectivo de identificar lições aprendidas ou apenas responsabilidades”, sendo certo que da abertura desse procedimento “não se poderá depreender por isso que exista da parte dos responsáveis qualquer suspeita de uma qualquer conduta incorrecta”.

Ora, se não há, da parte da Autoridade Marítima, suspeita de conduta incorrecta dos seus subordinados, então para quê mandar instaurar procedimento para apurar possíveis responsabilidades?! Vai instaurar-se procedimento para apurar uma coisa que se sabe de antemão que não existe?!


oliviaribau-001E se tinha tanta certeza de que não havia responsabilidades a apurar, porque é que a Autoridade Marítima – isto é, Aguiar Branco e o seu almirante Macieira Fragoso – aceitaram de pronto o pedido de exoneração do capitão do porto da Figueira?

Finalmente, a última folha do comunicado provocatório é a mais nojenta de todas: nela, o ignorante Aguiar Branco e um almirante sem perfil dão lições, tecem acusações e injuriam a memória, a competência, o heroísmo, a abnegação e o carácter impoluto dos cinco pescadores mortos pela incúria criminosa dos seus acusadores e ofensores.

E, para esse ataque cobarde, apelam à colaboração da Associação Pró-Maior Segurança dos Homens do Mar.

Imputam então aos pescadores mortos a falta de uma cultura de segurança, e paternalisticamente aconselham os pescadores vivos a não seguir por esse caminho, uma acusação cobarde, vil e abjecta que causou o mais vivo repúdio na Figueira, em Mira e em Ílhavo, terras dos pescadores assassinados. Os pescadores morreram, por que caíram numa armadilha da Autoridade Marítima, que os mandou franquear a entrada de uma barra que estava aberta e não devia estar. O apelo a uma cultura de segurança devem os autores do panfleto provocatório fazê-lo a si próprios: vós, ministro de pacotilha e almirante subserviente, é que devíeis implementar uma cultura de segurança: ter homens e material em prontidão, 24 horas por dia, nas unidades de busca e salvamento, com pessoal treinado e equipamento adequado à pronta execução de operações de busca e de salvamento; vós é que devíeis ter as estações salva-vidas em estado de prontidão 24 horas por dia, com o pessoal, o material e os equipamentos necessários para evitar os naufrágios e salvar os náufragos; vós é que devíeis ter capitães dos portos à altura dos mais graves acontecimentos; vós é que devíeis ter vergonha de insultar os mortos e os seus familiares!

Na cobarde tentativa de sacudir a responsabilidade do capote e de, simultaneamente, cuspi-la para cima dos pescadores mortos, a Autoridade Marítima acusa os pescadores mortos – indirectamente, é certo, mas isso é mais uma manifestação de cobardia – da não utilização de coletes em momentos de risco elevado, sugerindo que teria sido “a falta de coletes que diminuiu as probabilidades de sobrevivência na água, não dando tempo para que o resgate se efectuasse”.

Esta provocação causou também a mais viva repulsa e o ódio mais profundo nas famílias dos pescadores mortos. Isto porque os dois pescadores sobreviventes – os irmãos Conceição – – estiveram uma hora e vinte minutos na balsa à espera que alguém os fosse socorrer, a 50 metros de terra, e não apareceu ninguém da capitania da Figueira, mas um cidadão da polícia marítima de Aveiro, que estava na cidade natal em licença de paternidade, que pegou numa mota de água, que a polícia marítima e a capitania da Figueira, aldrabando tudo e todos, pretenderam convencer ser moto da própria capitania. Ora, se a moto era da capitania, porque é que não foi nenhum polícia marítimo da Figueira a utilizá-la, para salvar a tempo os irmãos quase a morrer de hipotermia na balsa, e só foi utilizada mais de uma hora depois do naufrágio?

E porque é que ninguém da capitania da Figueira foi salvar o pescador Joaquim Manuel Comboio, mestre de redes, que morreu de algidez e esgotamento, mais de duas horas agarrado ao casco do arrastão, a gritar durante todo aquele tempo por socorro? Uma simples corda, projectada pelos bombeiros locais, poderia ter salvado Joaquim Comboio.

nunoleitaoAfinal, os cinco pescadores que morreram não morreram por falta de coletes, mas por causa da incúria criminosa da Autoridade Marítima Nacional e dos seus agentes locais.

Claro está que um ignorante, que de mar talvez conheça a maneira como nele se lavam os pés, como é o ministro da defesa, pode escrever toda a sorte de disparates sobre o uso de coletes, mas um almirante tinha obrigação de não dizer asneiras sobre a utilização desse equipamento de salvação individual.

O regime jurídico aplicável aos meios de salvação das embarcações nacionais e o regulamento dos meios de salvação vêm legislados no Decreto-Lei nº 9/2011, de 18 de Janeiro. Há dois tipos de coletes: o da embarcação e o insuflável.

O uso do colete insuflável – o que dispara automaticamente – só é obrigatório na pesca local, durante a faina.

Relativamente ao outro colete, vai-se morrendo com colete e sem colete. A experiência dos pescadores – e não a dos almirantes de gabinete ou a dos meninos da Foz, como o caricato ministro da defesa Aguiar Branco – é que dita o uso dos coletes da embarcação, muito embora os pescadores respeitem, de uma maneira geral, a regulamentação jurídica do uso dos coletes.

No caso do naufrágio da motora Jesus dos Navegantes, que afundou e virou na barra da Figueira da Foz, em 25 de Outubro de 2013, nenhum dos oito tripulantes usava o colete e salvaram-se cinco. Os sobreviventes ainda hoje estão convencidos que teriam morrido todos se envergassem o colete.

Na rebentação – e esta é também a opinião do mestre Festas, da Associação Pró-Maior Segurança dos Homens do Mar – o colete deve ser usado: “usado para nos virem salvar”.

Mas no caso do naufrágio do arrastão Olívia Ribau, tal como no caso do naufrágio da motora Jesus dos Navegantes, os quatro pescadores que ficaram no interior do arrastão e os três que ficaram no interior da motora, não tinham colete envergado e, se o tivessem, não sobreviveriam na mesma.

Com efeito, até almirante entende que o colete é eficaz e útil para o tripulante quando a embarcação afunda na vertical e o tripulante já está ou pode chegar ao convés. Mas quando a embarcação vai ao fundo, virada de quilha para o ar, se houver mais de um metro de altura de água abaixo do convés, nenhum tripulante conseguirá mergulhar com o colete para chegar à superfície, pois o colete, que só puxa para cima, puxará, no caso, para o fundo da embarcação, impedindo o tripulante de alcançar a superfície do mar.

O uso de colete tem pois muito que se lhe diga e, com toda a certeza, não é um meio mágico de salvamento.

De qualquer modo, há uma regra que é sempre respeitada a bordo: o mestre pode ordenar a colocação do colete insuflável por certos motivos e em determinadas dificuldades. E, quando manda, pescador cumpre!

E se a Autoridade Marítima entende que o pescador deve envergar o colete à entrada e saída da barra, porque não mandou acrescentar essa regra ao articulado do Decreto-Lei nº 9/2011, de 18 de Janeiro?De qualquer modo, a Autoridade Marítima sabe que, ao entrar e ao sair da barra, os pescadores não estão na faina e, portanto, o uso do colete não é obrigatório.

pauloinacio

Não faz, por isso, nenhum sentido que a Autoridade Marítima venha invocar a falta do uso do colete para imputar aos próprios pescadores mortos a causa das suas mortes, pois todos sabemos que essa falsa imputação não tem outro objectivo senão esconder as responsabilidades da Autoridade Marítima na morte dos pescadores.

Não foi com certeza por falta do colete que morreu o mestre de redes Joaquim Manuel Comboio, duas horas agarrado ao casco da embarcação e a gritar continuamente por socorro, a 50 metros da terra, sem que os órgãos locais da Autoridade Marítima tenham feito nada para o salvar. Assim como nada fizeram para resgatar os irmãos Conceição, que gritaram por socorro dentro de uma balsa durante mais de uma hora.

Como na fábula do lobo e do cordeiro, o ministro da defesa e o chefe do estado-maior da Armada, estes no papel do lobo, dizem para os mortos, aqui no lugar do cordeiro: pois se não morrestes por ausência de coletes, então morrestes porque franqueastes a barra em condições de mar adversas, sem terdes peado o material, isto é, sem arrumá-lo, prendê-lo e acondicioná-lo devidamente.

Mas tudo isto é um novo insulto, e mais uma colherada de barro à parede, a ver se cola. Com efeito, o pescado, as redes, as boias, o poleame, os ferros, os cabos, todos os materiais do arrastão vinham devidamente arrumados, acondicionados, preados e equilibrados e, como se pode ver nas inúmeras fotografias feitas ao naufrágio, sobretudo as do fotógrafo Paulo Octávio, não há nenhum material na água, nem uma bóia, mesmo depois do arrastão estar afundado e virado.

Também não foi por isso que os órgãos da Autoridade Marítima não socorreram os náufragos.

Mas então, se não morreram por ausência de coletes e por não terem peado devidamente o material, só podem ter morrido porque "operaram em situações limite de alto risco, em vez de esperar por melhores condições"…

A cobardia moral da Autoridade Marítima Nacional – isto é, do ministro da defesa Aguiar Branco, e do chefe do estado-maior da Armada, Macieira Fragoso – são aqui evidentes e repugnantes. Os dois não precisaram de averiguar coisa nenhuma para acusar os pescadores mortos de:

  - não envergarem os coletes (mas não tinham que envergá-los)

  - não pearem o material (acusação absolutamente falsa)

  - operarem temerariamente (falsidade absoluta, pois aguardaram mais de meia hora para entrar a barra e a barra estava aberta).

Por tudo isto, os pescadores portugueses, em nome dos seu colegas mortos no naufrágio do arrastão Olívia Ribau, exigem da Autoridade Marítima Nacional, do ministro da defesa José Pedro Aguiar Branco e do chefe do estado-maior da Armada, almirante Luís Manuel Macieira Fragoso, que seja anulado e retirado da página oficial na internete o comunicado não assinado, provocatório e insultuoso com o qual a Autoridade Marítima Nacional, enjeitando cobardemente as suas responsabilidades, por incúria grosseira, na morte dos cinco pescadores no naufrágio do arrastão Olívia Ribau, ofende a memória dos pescadores mortos e das suas famílias e o pesar da classe piscatória, imputando às vítimas a responsabilidade nas suas próprias mortes, devendo apresentar desculpas às famílias das vítimas, aos pescadores nacionais e ao povo português.

Por meu lado, acuso aquelas entidades, conjuntamente com os titulares dos órgãos da Autoridade Marítima Nacional na capitania do porto da Figueira da Foz, de serem os principais responsáveis pela morte dos pescadores do Olívia Ribau:

  • Rui Ramalho, 43 anos, mestre do arrastão, da Costa de Lavos, residente em Tavarede, Figueira da Foz;

  • Adriano Cambóia, 48 anos, natural de Gala, residente em Montemor-o-Velho,;

  • Américo Tarralheira, 44 anos, de Mira;

  • Joaquim Comboio, 57 anos, mestre de redes, natural da Gala e residente em Gala, Figueira da Foz;

  • António Mendonça, 63 anos, da Gafanha da Nazaré, em Ílhavo.

Honra aos pescadores mortos por incúria criminosa da Autoridade Marítima Nacional! Abaixo a Autoridade Marítima Nacional! Rua com Aguiar Branco e o governo de traição nacional Coelho/Portas! Demita-se o chefe do estado-maior da Armada!

21.10.2015


Arnaldo Matos



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