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Aos Pescadores dos Açores

Camaradas!

Vêm aí umas novas eleições legislativas para a assembleia regional dos Açores, no próximo dia 16 de Outubro de 2016. É pois a altura de, com o nosso voto no Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), exigirmos à nova assembleia, e ao novo governo que dela haverá de sair, aquilo que eles nunca nos deram, a nós, pescadores açorianos e às nossas famílias, apesar daquele muito que sempre lhes temos dado ao longo das nossas vidas.

Na Região Autónoma dos Açores e no ano de 2006, as pescas – isto é, o nosso trabalho – contribuiu com 40%, para o total das nossas exportações.

Tal significa que a fileira económica das pescas açorianas, que assenta nas capturas marinhas exclusivamente provenientes da força, da arte e da inteligência dos 2 831 pescadores registados, equivalente apenas a 5% do total dos trabalhadores da Região, contribui para a exportação de um valor bruto maior do que o valor da fileira da carne de vaca ou do sector dos lacticínios…

Ou seja, as pescas contribuem mais para o equilíbrio das contas públicas da Região do que qualquer outro sector económico.

Mas mais importante do que tudo isso é que as pescas, com impacto apenas nos nossos recursos marinhos, contribui mais do que toda a actividade agro-pecuária e agro-florestal para a coesão territorial de cerca de 50 comunidades distribuídas pelo litoral das nove ilhas do arquipélago, comunidades essas que, se não fora a actividade piscatória, teriam já desaparecido, sorvidas pela emigração.

Acontece que mais de 90% do peixe descarregado em lota é produto da pesca artesanal, baseada nas artes da linha e do anzol, que mantêm a sustentabilidade dos recursos naturais e a perenidade dos eco-sistemas.

Considerando a linha limite das duzentas milhas marítimas em torno das nove ilhas do arquipélago, o espaço marítimo interior abrange uma superfície de 954 496 km2, constituindo a zona económica exclusiva da Região Autónoma dos Açores a maior do território português e a maior de toda a União Europeia.

Como o Estado português não dispõe nem de marinha de guerra adequada, nem sequer de guarda costeira, as embarcações de pesca estrangeiras, designadamente espanholas, francesas e japonesas delapidam como e quando querem os recursos marinhos da zona económica exclusiva dos Açores.

Apenas 0,9% da área dessa zona, num total muito reduzido de 8 618 km2, tem uma profundidade inferior a 600 metros, a profundidade máxima a que podemos efectuar a nossa pesca artesanal. Ora, essa profundidade máxima de 600 metros só se encontra, na zona económica exclusiva – que, como se sabe, não tem plataforma continental – em torno das ilhas, dos ilhéus e dos bancos submarinos do arquipélago.

A nossa zona marítima é muito grande – e ainda maior será, quando for reconhecida pela Organização da Nações Unidas a pretensão da linha exterior do limite da plataforma continental – mas para efeitos de pesca artesanal reduz-se a nove mil quilómetros quadrados, números redondos.

Não obstante essa contrariedade, a nossa pesca artesanal só se dedica à captura de 80 das 500 espécies marinhas dos nossos ecossistemas marítimos, havendo pois todo um campo novo a explorar.

Nestes quarenta anos de regime autonómico, os governos regionais e os governos centrais não têm prestado a devida atenção à enorme importância do sector das pescas para a alimentação e sobrevivência do povo açoriano e para o desenvolvimento económico dos Açores.

Ora, os pescadores açorianos e suas famílias devem exigir, nas próximas eleições legislativas de 16 de Outubro, as seguintes medidas urgentes de protecção, defesa e promoção do sector das pescas na nossa Região:

1º O governo regional e o governo central da República, invocando o carácter ultra-periférico e a pobreza económica da Região Autónoma dos Açores, devem resgatar para os Açores o direito exclusivo da pesca, nas águas açorianas dentro das 200 milhas marítimas, às embarcações registadas nos portos açorianos.

2º O governo regional deve exigir ao governo central da República a dotação dos meios aéreos e navios para impor a proibição de pesca às embarcações estrangeiras no interior da Zona Económica Exclusiva dos Açores.

3º O governo regional deve encarregar a Universidade dos Açores dos estudos necessários à identificação e captura economicamente viável das espécies dos nossos ecossistemas actualmente não capturadas, em número de 420.

4º Exigir ao governo regional a criação de uma Escola de Pesca com vista à formação dos pescadores na pesca com artes e meios artesanais.

5º Exigir do governo regional um plano de requalificação de todos os portos do arquipélago, para as diversas funções a que terão de estar sujeitos, designadamente a pesca artesanal e a pesca de Turismo.

6º Exigir apoio financeiro a fundo perdido do governo regional, do governo central e da União Europeia, destinado à requalificação das embarcações açorianas de pesca, quanto a condições de segurança, de trabalho, de operacionalidade, de habitabilidade dos pescadores e o acondicionamento e conservação do pescado, que são ainda muito incipientes.

7º Reforço do Sistema de Socorros a Náufragos, que deve estar operacional 24 horas por dia, todos os dias do ano, como o impõem as leis internacionais sobre a matéria.

Camaradas!

Deixámos para o fim, não por serem menos importantes, mas para não cair no esquecimento, as reivindicações respeitantes aos pescadores propriamente ditos e que são aliás iguais aos demais trabalhadores.

Assim,

8º Todo o pescador ou pescadora, que não seja armador ou armadora, proprietário ou proprietária de embarcações de pesca, deve ter um contrato de trabalho, que estabeleça a duração da jornada de trabalho, que não deve ser superior a 35 horas semanais, que preveja o descanso semanal ao sábado e ao domingo, ou o pagamento de horas extraordinárias se não puderem abandonar a afaina nesses dias.

9º O contrato de trabalho do pescador e da pescadora têm de prever um período de 25 dias úteis de férias pagas.

10º Nos Açores já há mulheres pescadoras e colectoras. Homens e mulheres devem ter os mesmos direitos.

11º Os colectores e colectoras de algas e mariscos devem ter direitos iguais aos pescadores, incluindo o contrato de trabalho.

12º Os pescadores e pescadoras devem beneficiar do regime geral da Segurança Social, para todos os efeitos.

O Pescador é um Trabalhador!

O Pescador não é Escravo!

O Pescador tem direito:

A um Contrato de Trabalho;

A uma jornada de Trabalho de 35 horas;

Ao pagamento de horas extraordinárias;

À segurança social igual aos outros Trabalhadores.

Vivam os Pescadores dos Açores!

09.08.2016

 Arnaldo Matos


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