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18
DE MARÇO DE 1975

Conselho da Contra-Revolução Ilegaliza e Proíbe MRPP de Concorrer às Eleições Constituintes
Publicado em 19.03.2015 

A Primeira Medida Democrática do Conselho da Contra-Revolução:
Suspender a Actividade Legal do MRPP e Proibi-lo de Participar nas Eleições Para a Assembleia Constituinte

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1975-03-18-manifestacao 01-01editorial lp 03.25Hoje, o nosso Partido foi objecto de mais uma medida da classe de patifes e de exploradores que controla o Estado e o lança contra o povo para manter o seu sistema de exploração.

A nossa táctica definida para as eleições à Assembleia Constituinte (em 22 de Novembro de 1974) obteve uma magnífica vitória. Nós dissemos que a burguesia ou deixava cair a máscara liberal e democrática que afivelara no dia 25 de Abril e tomaria medidas drásticas contra o nosso Partido, ou então, a burguesia pretendia manter essa máscara e nós poderíamos através de todos os meios, divulgar o nosso programa revolucionário. Ela resolveu deixar cair a máscara e proibir as actividades legais do nosso Movimento (Alocução do camarada Arnaldo Matos no Comício de S. Bento que finalizou uma grande manifestação popular que teve início no Rossio, convocada a 15 de Março de 1975)

Contra a ilegalização do MRPP, que visava acima de tudo calar a voz da classe operária, ergueram-se imediata e sucessivamente por todo o país dezenas de milhares de operários, trabalhadores, soldados e marinheiros que iriam fazer pagar bem caro esta medida fascista e social-fascista.

Tal como já referimos, ao golpe fascista da manhã de 11 de Março, sucedeu, da parte da tarde, o contra-golpe social-fascista com o assalto ao poder da parte do PCP e a institucionalização de uma ditadura militar que teve como seu primeiro órgão o Conselho da Revolução, mais propriamente o Conselho Superior da Contra-Revolução, constituído no dia 17 de Março de 1975.

Nada preocupados em perseguir os pides e destruir pela raiz o aparelho de estado fascista, os social-fascistas do PCP, em estreita aliança com o Movimento das Forças Armadas (MFA) do colonialismo, dirigido pelo salvador da pátria Spínola, haviam feito aprovar, a 7 de Março de 1975, três leis celeradas e inteiramente fascistas dirigidas ao MRPP, único partido que se colocou à frente do movimento de recusa aos embarques para as colónias, da ocupação das casas e movimento grevista, este então violentamente perseguido e caluniado pelo PCP como fazendo o jogo da reacção: a lei que previa a expulsão do MRPP da Comissão Nacional de Eleições (constituída para preparar as eleições para a assembleia constituinte), onde o Partido travava uma luta impiedosa contra a fraude e burla eleitoral; uma outra, que criava as condições para proibir o MRPP de usar o símbolo da foice e o martelo e, finalmente, a que, alterando a lei dos partidos, permitia a imediata suspensão das actividades políticas do MRPP.

Ora, a primeira medida tomada pelo recém-criado Conselho da Contra-Revolução, foi precisamente a de, por decreto de 18 de Março de 1975, aplicar aquelas leis celeradas, suspendendo as actividades legais do MRPP, proibindo o uso do seu símbolo e impedindo-o de participar nas eleições para a Assembleia Constituinte.

Isto, conjugado, com a prisão de dezenas de militantes do Partido e outros elementos das massas, com a intensificação das campanhas de calúnias mais torpes e mais soezes, orquestradas pela sinistra central da nova pide – a famigerada 5ª Divisão do Estado-Maior General – e o desencadeamento, com a cobertura do COPCON de uma vaga terrorista de agressões sanguinárias, de sequestros prisões.

Mas como dizia ainda o camarada Arnaldo Matos na supra-citada intervenção em S. Bento, quem tem os dias contados é o inimigo da classe operária, enquanto quem tem um programa político e uma ideologia correctos há-de obter a vitória, há-de ter do seu lado todo o povo, todos os explorados.

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