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PAÍS

Costa no “Quadro de honra”?

Na recente entrevista que deu ao programa “Isto é Gozar com quem trabalha“, de Ricardo Araújo Pereira, a putativa candidata às eleições presidenciais que ocorrerão em Janeiro de 2021, Ana Gomes, numa tentativa de pescar nas águas turvas do dividido e pulverizado Partido (dito) Socialista, disse que António Costa merecia estar no “quadro de honra” por causa do “excelente” trabalho que estaria a desenvolver para fazer face à crise sanitária do COVID-19.

É o que se pode esperar de uma pequena-buguesia tonta e estúpida que passa a vida a “olhar para o céu” em busca de um “futuro” que, afinal, só pode estar na terra. Futuro que, para ser favorável à classe operária e aos trabalhadores não pode ser aquele que lhe é “oferecido” – ou “sugerido” – por António Costa e Ana Gomes.

Pois é! Aproveitando o medo e a paralisia instalados, de forma propositada, em torno da crise sanitária do COVID-19, e sem que os sindicatos da Intersindical revisionista ou da UGT amarela, reformista e social-democrata, tivessem manifestado qualquer oposição, Costa e o seu governo de lacaios e parasitas elaborou um projecto de decreto-lei que visa a “nova reforma laboral”, que há muito os seus patrões desejavam ver aplicada.

Uma autêntica farsa! Com o intuito de o fazer aprovar a golpe e como “facto consumado” por motivos regulamentares e processuais, o governo, que tinha este projecto na gaveta à muito tempo, enviou-o à pressa, a 14 de Setembro passado, aos “parceiros sociais” para que estes o lessem, comentassem e fizessem chegar os seus pareceres até ... dia 15 de Setembro! E para que o governo, cumpridos os procedimentos legais e “democráticos”, o pudesse aprovar no Conselho de Ministros que ocorreu no dia... 17 de Setembro! Isto é tudo um putedo! É este o calibre de um títere fascista que dá pelo nome de António Costa. Um executor ao nível das diatribes ultra-reaccionárias e fascistas do Ventura!

E, perguntarão os operários e os trabalhadores que manifestam surpresa perante o silêncio dos sindicatos, como é que isto pode acontecer?! É que, as direcções traidoras desses sindicatos, para além de nada discutirem com eles sobre matérias que sabiam estar a ser preparadas, nem sequer se manifestaram contra as manobras de bastidores do Costa.

O projecto em causa vem confirmar aquilo que sempre dissemos para caracterizar António Costa e o seu governo – um fascista que já nem considera necessário afivelar a máscara de “democrata”. Numa dinâmica de “evolução na continuidade”, o supracitado decreto-lei determina, por decisão unilateral dos patrões que compram a força de trabalho assalariada, a possibilidade de estes entrarem no regime de teletrabalho quando tal aprouver aos seus interesses.

Mais grave ainda, no caso em que o trabalhador não esteja em regime de teletrabalho, o empregador pode, a partir de agora, e desde que a empresa tenha mais de 50 trabalhadores – nas áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto,  impor aos trabalhadores, de forma unilateral, o seguinte:

•    o regime de teletrabalho a título obrigatório
•    escalas rotativas entre teletrabalho e trabalho presencial
•    as alterações aos horários de trabalho, bem como horas de entrada e saída impostas pelos patrões
•    as pausas e tempos de refeições que mais convenham ao patronato.

Agora se pode perceber porque é que anda tão satisfeito o patronato, a grande burguesia – nacional e internacional – com Costa e restante comandita de um governo assente no mais gritante nepotismo e troca de favores. É que, tal decreto-lei determina que, ao “abrigo do poder de direcção”, os patrões podem impor, de forma unilateral e fascista – a exemplo do que Costa faz -, e sem quaisquer travões ou “garantias” legais, a organização e a alteração do tempo de trabalho que cada operário e trabalhador é obrigado a prestar.

Mais de 600 mil operários e trabalhadores passarão, assim, a estar sujeitos àquilo que o patronato lhes quiser impor, não só quanto ao regime de teletrabalho, como à sua alternância com o trabalho presencial, como à excluvidade do trabalho presencial, deixando de:

•    haver qualquer limite quanto à periodicidade, o que favorece o pretexto da criação de entradas e saídas desfasadas.
•    Isto é, não existirão limites máximos de variação horária
•    o que poderá, em última análise, abrir portas à imposição do trabalho por turnos
•     e, inclusivé, à alteração dos dias de descanso.

Agora se começa a perceber o porquê de tanta histeria em torno do COVID-19, da imposição do confinamento militar mortal, do estado de emergência, do estado de contigência, do medo e da submissão das populações a normas sanitárias manipulatórias e dementes. Estão abertas, de par em par as portas para toda a sorte de abusos sobre os operários e os trabalhadores. Abusos caucionados, agora, pela lei, tais como:

•    imposição de tempos de trabalho a mais do que o estipulado pelo contrato de trabalho
•    permissão para o patronato, na presença de operários e trabalhadores “indesejáveis” ou muito “reivindicativos” lhes criarem situações laborais absolutamente insustentáveis.

Este novo decreto-lei, revelando sem qualquer margem para dúvidas que serve a burguesia e o seu modo de produção capitalista, tem o cuidado de não fazer qualquer referência, ainda que breve ou destituída de real eficácia, à forma como se regularão as questões que elenca, mormente quanto ao regime de teletrabalho:

•    De quem é a responsabilidade de disponibilizar os meios para o teletrabalho?
•    Quem suportará os diferentes custos – da manutenção à reparação, passando pelos consumíveis, contas de electricidade ou acesso à internet?
•    Não é garantido o direito à privacidade e intimidade.

Quando foi imposto aos trabalhadores o confinamento militar mortal, fomos o único Partido em Portugal a denunciar que tal imposição constituía um ataque fascista sem precedentes à democracia e à liberdade, mesmo que burguesas, e um verdadeira suspensão da Constituição e dos direitos que ela alegadamente, consagra. Este decreto-lei é uma das provas daquilo que sempre afirmámos. Apesar de os operários e trabalhadores estarem espartilhados e serem reféns de sindicatos que trocaram a luta de classes pela traidora filosofia da “concertação social”, até o direito constitucional dos sindicatos e Comissões de Trabalhadores em participarem na elaboração da legislação do trabalho foi liminarmente cilindrada.

Isto para além, claro, de outros “direitos constitucionais”:

•    O princípio constitucional da conciliação da vida profissional do trabalhador com a sua vida familiar
•    O princípio da organização do trabalho que respeite a sua dignidade
•    O direito ao repouso, ao lazer e à realização cívica, lúdica e cultural do trabalhador

Bem, e a cereja no topo do bolo, como já vem sendo hábito, é que nem uma medida é proposta quanto à recorrente e criminosa demissão da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho? –, nenhuma norma é implementada, quer para atribuir mais poderes àquele organismo, quer para indicar que o Estado irá providenciar mais meios humanos e materiais para que aquela entidade possa resistir à hostilidade com que os grandes interesses económicos empresariais a recebe quando, no exercício das suas funções, investiga as condições de trabalho a que a burguesia sujeita os operários e os trabalhadores.

Enquanto não se dispuser a levar a cabo a sua política autónoma de defesa dos seus interesses, a classe operária não logrará obter as vitórias que pavimentarão o seu caminho para a revolução comunista e o fim da escravatura assalariada. Para que tal aconteça, precisa livrar-se das direcções oportunistas que estão à frente dos seus sindicatos e, nas empresas – sobretudo as de maior dimensão e as estratégicas – correr com os traidores das Comissões de Trabalhadores, únicos órgãos que possibilitarão, ainda em modo de produção capitalista, a aprendizagem de como gerir uma empresa e, depois da revolução comunista e da instituição do modo de produção comunista, a habilitará a exercer a sua ditadura.

“Quadro de honra” para o Costa? Certo! Mas o “quadro de honra” dos capitalistas, e isso define-te, Gomes!

22Set2020

LJ

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