PAÍS

VIVA A GREVE GERAL!

O PCTP/MRPP apela a todos os trabalhadores, 
a sua participação na greve geral dia 11 de Dezembro!

O NOVO PACOTE LABORAL – Todo o poder ao Capital!

A causa da convocação da greve geral – o novo pacote laboral fascista – que é, sem dúvida, um ataque a todos os trabalhadores deste país: contém 100 artigos ultrajantes que lhes retiram a pouca dignidade que restava do, já fascista código de trabalho.
Vejamos, então, como algumas dessas medidas apenas visam aprofundar de uma forma violenta a exploração dos trabalhadores.

O aumento de instabilidade, precariedade e exploração na vida dos trabalhadores
As medidas que se pretendem aplicar em nome da flexibilidade exigida pelo capital, para que este possa sobreviver, têm como objectivo facilitar o estabelecimento e a manutenção dos trabalhadores em contrato a termo, contrato esse, cujo limite aumentou de 2 para 3 anos (os de termo incerto de 4 para 5) sem limite de renovações, o que irá facilitar que as entidades patronais mantenham os trabalhadores, por tempo indefinido, na precariedade, retirando-lhe os poucos direitos que os actuais contratos ainda preveem. Como consequência, a vida dos trabalhadores ficará mais precária e incerta, aprofundando o medo de perderem o trabalho a qualquer momento.

Após o despedimento, a entidade patronal pode recorrer à externização (outsourcing)
Se na lei actual, a entidade patronal tinha de esperar três meses para substituir o trabalhador após o despedimento, tempo já ridiculamente curto para mostrar que o trabalhador não fazia falta, agora poderá substitui-lo de imediato, recorrendo ao expediente de outsourcing. Assim, se for “lucrativo”, o patrão pode despedir um trabalhador e contratar, logo de seguida, outro de uma subsidiária a receber muito menos. Mais uma medida que provoca incertezas e medo na vida dos trabalhadores, levando a que estes vendam a sua força de trabalho por um valor mais baixo, com a esperança de que o patrão os veja como mais -valia suficiente e não os despeça com a intenção de os substituir por outros trabalhadores que aceitem uma remuneração mais baixa.

O regresso do famigerado banco de horas, ou seja, agora os trabalhadores podem trabalhar fora do horário e não receber…
Esta medida, que combina lindamente com as mencionadas anteriormente, tem apenas um objectivo: apropriar-se do trabalho do trabalhador. De facto, ao não sem serem pagas horas extraordinárias, fazendo crer que esse pagamento será substituído/ recompensado pelo “descanso” e “ folgas” que efectivamente já lhe foram roubados quando fez as ditas horas fora do seu horário de trabalho. A verdade é que serão forçados a trabalhar horas não remuneradas em troca das ditas “folgas” que o patrão vai poder negar se a empresa “necessitar” como está descrito na própria proposta.

Hipocritamente, refere-se a possibilidade de serem “dados” apenas 2 dias para faltas (não remunerados), mas o patrão pode negá-los com a justificação de: “a empresa precisa de trabalhadores hoje…” então, podes estar a morrer, isso não é connosco… ou vens trabalhar ou és despedido”.

Pagamento do subsídio de natal em duodécimos ou a tentativa de acabar com o dito subsídio?? Esta é mais uma medida perversa apenas para enganar os trabalhadores, fazendo-os crer que têm um salário superior ao que efectivamente tem, Mais tarde virar a vida dos trabalhadores de avesso… agora pode-se pagar as prendas da família em junho!
 
As entidades patronais vão ter MUITO mais facilidade em despedir os trabalhadores…
Os patrões podem, sem terem de pagar compensação, créditos laborais etc…, despedir o trabalhador, ou seja a vida dos trabalhadores e de quem deles depende estará completamente nas mãos dos patrões exploradores/avarentos, que, para aumentar o lucro da empresa vão poder despedir o trabalhador, que ficará sem rede de segurança e será lançado ao desemprego e na precariedade.

Por outro lado, se um trabalhador for despedido e achar que o despedimento não tem base legal, fica, na prática, impedido de contestar esse despedimento, sendo obrigado a prestar uma caução ao tribunal para ter direito a reintegração ou compensação monetária, as quais poderão não só ser negadas, mas também, a entidade patronal pode juridicamente impedir a reintegração do trabalhador: logo um trabalhador que seja despedido a lutar pelos seus direitos pode ser lançado no desemprego pela ex-entidade patronal…

O Direito à greve: em relação às acções sindicais e greves
O alargamento dos sectores considerados de “necessidade social impreterível” , para além dos que já estavam instituídos, pretendem limitar, senão negar, o direito à greve dos ditos sectores…e deixará os trabalhadores, sobretudo da área social: saúde, cuidados da 3ª idade, crianças, trabalhadores de segurança privada, etc. sem o direito à greve, pelo que os trabalhadores destas áreas serão “lançados aos leões” sem quaisquer meios de reivindicação e de luta contra o capital, os seja, as únicas opções que lhes são dadas, são o desemprego ou a exploração. Esta é a forma mais básica e mais reaccionária de terminar com o direito à greve, colocando trabalhadores contra trabalhadores!
Por outro lado, numa empresa sem representação sindical, a organização dos trabalhadores num sindicato será dificultada… “legalmente” já que: as reuniões sindicais só podem ser feitas em local de trabalho e fora de horário de trabalho… e para realizar as reuniões “legalmente” é ainda “preciso” autorização da entidade patronal, o que vai tornar quase impossível a direcção de um sindicato verdadeiramente dos trabalhadores sem intervenção do patrão…

 A Convenção Colectiva 
A convenção coletiva irá passar a estar maioritariamente sobre o controlo do “sindicato patronal” negando a participação dos sindicatos dos trabalhadores na criação do regulamento (subsídios, salário, horário de trabalho etc.) do sector. Mesmo com a decisão da convenção coletiva nas mãos dos patrões, a nova lei laboral vai permitir às entidades patronais alterarem a convenção, ou até suspendê-la completamente, em casos de “crise empresarial”, um termo que, segundo a lei laboral já existente, é ditado apenas pela decisão da direção da empresa… mais uma vez o pouco poder que os trabalhadores tinham em relação às leis do trabalho foi ainda mais espezinhado.

Sem dúvida que o capital precisa destas medidas e tudo fará para as implementar. Mas tudo isto só irá acontecer se os trabalhadores continuarem cegos e “organizados” sob uma direcção oportunista. Veja-se, a propósito, como os dirigentes sindicais saem beneficiados deste pacote, elevando-se a um patamar superior ao dos trabalhadores!! Na verdade, netas medidas surge um padrão… , este ataque tão óbvio dos capitalistas aos trabalhadores só pode ser completamente destruído pela formação de um sindicato verdadeiramente operário e uma frente revolucionária…e, naturalmente pela luta entre as duas classes.

MAS, em primeiro lugar, temos de saber quem são os nossos inimigos… quem são os traidores e os oportunistas, por exemplo, partidos populistas ditos “anti-sistema” tomaram claramente o lado da burguesia, opondo-se à Greve Geral, apoiando o novo pacote laboral; claramente estes partidos de direita colocam os lucros da burguesia acima da já precária vida dos trabalhadores… os neo-liberais como o Cotrim de Figueiredo, candidato à presidência, ao dizer que a precariedade é necessária para o mercado de trabalho evoluir e que os trabalhadores têm de se adaptar, e que aos despedimentos segue-se um emprego mais bem pago… tudo isto destila ele sentado no seu palácio de marfim (a questão de um trabalhadores ser mais bem pago quando muda de trabalho só é verdade se um trabalhador apresentar demissão já com um outro emprego mais bem pago em mente…e não se for despedido pela entidade patronal… isto é obvio, mas não nos podemos esquecer de que o objetivo dos liberais é enganar o povo para salvar o capitalismo). Quanto ao governo AD, os partidos que defendem a classe dominante, obviamente querem privilegiar a sua classe… a classe da burguesia. Mas o mais revoltante são os traidores de classe como o PCP e a suas células como a CGTP… ditos amigos dos trabalhadores que já em 74 passaram o Decreto-Lei n.º 392/74 visto e aprovado pelo companheiro Vasco dos Santos Gonçalves… artigo 7º (Formas ilícitas da luta laboral):
1. Não é permitida a cessação isolada de trabalho por parte do pessoal colocado em sectores estratégicos da empresa, com o fim de desorganizar o processo produtivo.
2. É proibida a ocupação dos locais de trabalho durante a greve, sem prejuízo de poderem os grevistas formar piquetes externos com vista a assegurar que o trabalho não seja exercido por trabalhadores estranhos à empresa.

Esta foi a lei que limitou IMENSAMENTE a possibilidade de os trabalhadores fazerem uma insurreição que levasse a uma tomada do poder da direção da empresa “legalmente”... claramente com esta lei defenderam o lucro do patrão acima da luta dos trabalhadores… a que se seguiram outras mais leis reacionárias que “limitam” a luta justa dos trabalhadores… tais leis que se mantêm até hoje.
Vemos aqui, camaradas, que as procissões nas ruas e os bitaites equivalentes a pseudo debates no parlamento, somente, não chegam. A única solução é a insurreição e a desobediência coordenada e organizada às leis burguesas, com a ocupação dos locais de trabalho!
Sim, mais tarde ou mais cedo, ocuparemos a estrebaria de São Bento! e tomaremos o poder nas nossas mãos! Só assim perderemos as nossas correntes! A insurreição, a luta armada e a guerra popular são a solução! VIVA A LUTA JUSTA DOS TRABALHADORES!

Morte aos traidores!
Viva a classe operária!

PM

pctpmrpp

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