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25 de Abril de 2024

As Forças Armadas ao Serviço do Imperialismo

Arnaldo Matos

As Forças Armadas, de portuguesas, só têm o nome. As Forças Armadas ditas portuguesas são hoje um grupo de mercenários, lacaios do imperialismo americano, francês e alemão.

Todas estas tropas mercenárias deviam recolher a Penates, para serem imediatamente desmobilizadas.

Os portugueses não podem nem têm de pagar tropas para defender os interesses do imperialismo, precisamente aquele mesmo imperialismo que também explora o nosso povo em Portugal, nas fábricas que já não são nossas, mas francesas, inglesas, suecas e alemãs, nos bancos que são espanhóis, nos mares que já só falam castelhano.

A política externa de Portugal não é a política da guerra, mas a política da paz. Não sou só eu que o digo, mas é sobretudo o artigo 7º da Constituição da República.

Nas relações internacionais, Portugal rege-se pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.

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Comemoram-se este Ano os Cinquenta Anos,
Meio Século do 25 de Abril de 1974

E as comemorações começaram cedo, uma vez que a preparação das mesmas se iniciaram há cerca de dois anos, Março de 2022, quando foi constituída a comissão executiva e nomeado o comissário executivo, Pedro Adão e Silva, ligado, claro está, ao partido do governo PS de então, e deverão terminar em dezembro de 2026, ou seja, têm uma duração de 5 anos com distribuição de cargos e carguinhos, comissões e toda a espécie de sinecuras, prevendo-se gastos de alguns milhões de euros, verba retirada do erário público, naturalmente.

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Intervenção do camarada Arnaldo Matos
no Congresso A Revolução de Abril (2014)

No dia 25 de Abril deste ano, comemoramos duas datas. Pelo menos eu comemoro duas datas: a data do golpe de Estado que derrubou o regime de Salazar e de Marcelo …Caetano, claro, e a data que inicia uma revolução popular. Dois fenómenos que marcharam a passo a contrapasso que se cruzaram, que se esticaram e que chegaram aos de dias de hoje ainda na forma que talvez eu ainda tenha tempo de dizer.

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Entrevista publicada a 2 de Maio de 2004

Há vinte anos o camarada Arnaldo Matos fazia o seguinte balanço da Revolução de Abril que, pela pertinência da análise e inesperável actualidade, agora publicamos

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Comunicado do 25 de Abril de 1974

Opinião

O “consenso social” em torno do Acórdão do Tribunal Constitucional!

Foi com um profundo e sentido “lamentamos que as decisões do Tribunal Constitucional não sejam aplicadas de imediato” que toda a “esquerda parlamentar” e respectivos apêndices – CGTP e UGT –, mas mesmo assim considerando tratar-se de uma “excelente vitória para os trabalhadores portugueses”, reagiram ao Acórdão nº 353/12 produzido pelo Tribunal Constitucional, na sua sessão plenária de 5 de Julho do corrente, que julgou o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21º e 25º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro de 2011, a famigerada Lei do Orçamento de Estado para 2012, procedente.

Mas, aparte o que estes basbaques oportunistas – com quem todos aqueles que se afirmam contra o sectarismo querem que nos unamos – deduzam e, pior do que isso, querem que o povo e os trabalhadores deduzam como eles, analisemos de forma mais sistemática e criteriosa as motivações e o conteúdo do referido Acórdão.

Quanto às motivações, considera o TC que o confisco dos subsídios de férias e de natal aos trabalhadores da função pública e aos pensionistas se traduz “numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros rendimentos provenientes de outras fontes”, concluindo que “a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do deficit público que fundamentavam tal opção não tinham valor suficiente para o justificar”.

Não é, portanto, a ilegalidade e a inconstitucionalidade do confisco que o TC coloca em causa, como nos pretende fazer crer a “esquerda parlamentar” e seu apêndices da CGTP e UGT. É, tão só, o tão propalado princípio da “equidade” que se deseja ver implementado. O princípio de que “ou há moralidade ou comem todos”, que pretende escamotear que aquelas e outras medidas já em preparação pelo governo de traição de Passos/Portas, para além de anularem direitos adquiridos, pretendem que sejam os trabalhadores e o povo, e somente eles, a pagar uma dívida que não contraíram, nem foi contraída para seu benefício.

E, o “consenso social”, a grande plataforma de “união de todos os portugueses honrados”, que já se verifica no parlamento e na “concertação social”, revela-se agora, também, em torno do Acórdão do TC. Se PCP e BE se limitam a “lamentar” que o referido Acórdão não tenha aplicação e efeito imediatos, fazendo tábua rasa da conclusão a que o TC chegou, isto é, “que a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização, ao revelar-se manifestamente desproporcionada perante as razões que a fundamentavam, se traduzia numa violação do princípio da igualdade consagrado no artigo 13º da Constituição”, o que levou este tribunal a declarar “inconstitucionais as normas dos artigos 21º e 25º” da supracitada Lei do Orçamento de Estado para 2012, é porque, objectivamente, estão de acordo que não é o confisco que estava a ser efectuado que está em causa, mas “apenas” o facto de ele estar a ser aplicado “somente” aos trabalhadores da função pública e aos pensionistas.

Aproveitando as preciosas “dicas” do TC, e o embandeirar em arco da “vitória dos trabalhadores” propalada pela “esquerda parlamentar” e seus apêndices, Passos Coelho e o seu governo de traição, serventuário dos interesses da tróica germano-imperialista, já veio anunciar que está a “ponderar” sobre a decisão do TC! E o TC, a “esquerda parlamentar” e os espartilhos do movimento sindical – CGTP e UGT –, em uníssono consenso, estão a dar-lhe a folga de que tanto necessita para fazer face à mais do que certa reacção e luta que as intenções deste Acórdão e sua aplicação, quer em 2012, quer nos anos subsequentes, vão representar para os trabalhadores e para o povo, isto é, mais fome, mais miséria e mais desemprego.

Iludindo que a questão da inconstitucionalidade suscitada não redundou, como exigem os trabalhadores e o povo, na imediata revogação daquela medida terrorista e fascista, mas tão só na distribuição do “mal pelas aldeias”, o que PCP e BE estão a admitir é que estão de acordo em que – no todo ou em parte, com mais ou menos tempo para a pagar – sejam os trabalhadores por conta de outrem, afectos à função pública ou ao sector privado, a pagar uma dívida que, insistimos, não contraíram, nem foi contraída para seu benefício. Sim, porque ninguém esperará que quando esta gente fala de "equidade" esteja a pensar na nacionalização da banca e das empresas e sectores estratégicos relevantes para a economia, nas grandes fortunas e rendimentos, na ruptura unilateral de contratos que têm servido para encher os bolsos aos accionistas privados e esvaziar os cofres do estado. Do que eles estão a falar é do dinheiro a todos os trabalhadores confiscado através do aumento dos impostos directos e indirectos, da abrupta diminuição das prestações sociais e da dificultação e encarecimento do acesso à saúde, ao ensino e aos transportes.

Depois, o TC, ao afirmar que “atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado”, ao reconhecer “que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do déficit público imposta nos memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, pelo que restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282º, nº 4, da Constituição, não o aplicando à supressão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13º e, ou, 14º meses, relativos ao ano de 2012”, o que está a indicar ao governo Passo/Portas é a saída “constitucional” para o confisco dos subsídios de férias e de natal, agora extensivo, em nome da “equidade”, a todos os trabalhadores, durante o ano de 2013 e subsequentes. O que está é a legitimar o princípio de que Portugal é, agora, uma sub-colónia ou protectorado do imperialismo germânico, não tendo autonomia, sequer, para estabelecer o programa orçamental que melhor se compagine com os interesses do povo e de quem trabalha.

Só os incautos se deixaram, pois, surpreender com o facto de o TC ter, tal "bela adormecida", apenas agora, quando já foram confiscados os subsídios de férias deste ano, e estão para ser confiscados os de natal aos trabalhadores da função pública e aos pensionistas, despertado para uma realidade há muito denunciada. A "dança" das nomeações para os 3 juízes que faltavam para completar o elenco deste tribunal, mais não correspondeu do que ao lento “marinar” das medidas que estavam a ser cozinhadas pelos partidos que têm assento neste órgão de soberania – PS, PSD e CDS – e com as quais estão todos, no essencial, de acordo, apesar de algumas "divergências" formais. Isto é, as medidas que a tróica germano-imperialista impôs que se aplicassem sobre o povo e quem trabalha para o obrigar a pagar uma dívida que não contraiu, nem foi contraida para seu benefício e que todos aqueles partidos assinaram de cruz. Aliás, a confirmar o que atrás fica dito, o Acórdão agora aprovado pelo TC reconhece que, afinal, o “modelo” de confisco antes aplicado pelo governo Sócrates, de má memória, é o que deverá ser implementado para o futuro. E ainda dizem que o Bloco Central, o “centralão”, não está a vigorar! Madalenas arrependidas que ainda acreditam no Pai Natal e na “violenta…mas construtiva” oposição do PS!

Paradigmática é a intervenção da CGTP, que numa primeira "reacção" à notícia não considera esta manobra da burguesia, através do seu TC, um autêntico golpe de estado constitucional e balbucia uma reacção "enérgica" da central sindical que dirige, se o resultado for o de estender a medida do confisco ilegal a todos os trabalhadores. Vindo de quem, à saída de duas grandiosas jornadas de luta – as Greves Gerais de 24 de Novembro de 2011 e de 22 de Março de 2012 – se limitou a propôr como bandeira de luta para operários e trabalhadores um aumento salarial de 35 €/mês, não poderemos esperar muito. O que o momento exige é que os trabalhadores e o povo imponham aos seus sindicatos e às Centrais Sindicais a que estão associados, a imediata convocação de todas as Greves Gerais Nacionais, a sério, que sejam necessárias para dar um combate sem tréguas aos efeitos da aplicação deste Acórdão do TC.

Independentemente do que os habituais politólogos, opinadores, especialistas e economistas venham a dizer nos próximos dias, aproveitando a profusa generosidade de tempo de antena que os “meios de comunicação social”, claramente afectos aos grandes grupos económicos e bancários que têm retirado desta crise e da dívida chorudos dividendos, lhes proporcionam, o que este Acórdão do Tribunal Constitucional deixa claro para os trabalhadores e para o povo é a necessidade de se unirem, se organizarem e mobilizarem para derrubar este governo e constituir um governo democrático patriótico que, em relação à dívida, diga, claramente, NÃO PAGAMOS!


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