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Até 11 de Setembro

Até 11 de Setembro

Até 11 de Setembro, o responsável do Partido no concelho deve comunicar, em nome da candidatura, à junta de freguesia de cada assembleia de voto o representante da nossa candidatura (nome, número do cartão de eleitor, freguesia de recenseamento e morada), para a designação dos membros das mesas de voto, o qual representante será credenciado nos termos da credencial publicada no fim do artigo impresso no lado.

Cada mesa de voto tem cinco membros e a candidatura do Partido pode indicar um representante para cada lugar da mesa. Pode assim oferecer cinco pessoas diferentes para preencher os cinco lugares da mesa de voto.

29Ago17

Cidália


 

 

 

 

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