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PAÍS

O comunicado da Autoridade Marítima Nacional do dia 7 de Outubro diz:

a) Que não se podia usar a mota de água – mas o Chapas já a tinha usado!
b) Que não se podia ir à embarcação numa mota de água – mas o Chapas já lá tinha ido, 11 horas antes da publicação do comunicado!
c) Que não se podia fazer mais nada senão abandonar os náufragos – mas o Chapas já tinha salvado dois náufragos, 11 horas antes.

E mais!

polciamaritima motaagua 01Pelo primeiro comunicado da Autoridade Marítima Nacional fica-se a saber que a mota de água usada pelo Chapas não pertencia à capitania, não pertencia à Polícia Marítima, nem à estação salva-vidas, que aliás estava fechada à hora do naufrágio, mas, sim, que pertencia ao Chapas ou a alguém conhecido do Chapas.

É demais!

O segundo comunicado publicado no portal da Autoridade Marítima Nacional inventa então a narrativa que impingiu ao Chapas e que o Chapas, entre-dentes, vai dizendo com a boca que sim e abanando com a cabeça que não.

Só às 18H10 do dia 7 de Outubro, passadas vinte e quatro horas sobre o naufrágio, é que a Autoridade Marítima vem dizer:

  Ponderados os riscos, e só depois de garantidas as condições mínimas de segurança, com a melhoria das condições do mar, foi accionada uma mota de água da Polícia Marítima, uma vez que este meio, por funcionar a turbinas e ter maior manobrabilidade, ser o único com possibilidade de se aproximar dos molhes e numa zona com redes”.  

polciamaritima 02 02Então a mota de água podia ou não podia aproximar-se dos molhes?

Aqui caberá questionarmo-nos: será que temos um Chefe do Estado-Maior da Armada que, às 07H10 do dia seguinte ao naufrágio do Olívia Ribau, acha que não se pode empenhar uma mota de água no salvamento dos náufragos, mas que, às 18H10 desse mesmo dia, entendeu que já se podia empenhá-la e mandou empenhá-la retroactivamente?...

O Almirante Autoridade Marítima Nacional faz aqui o papel de bobo ridículo, pois tem a obrigação de saber que a mota de água só foi empenhada por conta e risco do cidadão Carlos Santos e não por ordem da autoridade marítima; assim como sabe que a mota de água, utilizada pelo Chapas na operação de salvamento, não pertencia à Polícia Marítima.

Que a mota de água usada pelo Chapas não pertencia à polícia marítima é o que forçosamente se deduz da nota à imprensa emitida pela direcção nacional do Sindicato no dia posterior ao naufrágio, quando conta que um agente de folga, residente nas proximidades do porto se muniu de uma mota de água e conseguiu salvar duas vidas. Ora, o sindicato nunca afirma que a mota de água pertencia à polícia marítima. E se a mota de água pertencesse à polícia marítima, o sindicato da polícia marítima com certeza não o teria omitido.

Polícia Marítima que até entende, pela boca do energúmeno que preside ao seu sindicato, que “não tem por missão fazer salvamentos no mar”.

É certo que a Polícia Marítima, depois do golpe-de-mão pelo qual o ministro da defesa Aguiar Branco a usurpou ao comando da Marinha, pretende transformar-se numa força de mercenários, exclusivamente especializada na caça à coima e às contra-ordenações, de costas voltadas para os pescadores mas de armas aperradas contra eles.

No dia seguinte ao naufrágio, estes polícias cobardes desencadearam uma tenebrosa caça à multa contra os pescadores da Figueira e do Mondego…

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Todavia, o pateta que está à frente do sindicato dos agentes da polícia marítima não conhece a lei, nem os seus próprios deveres de agente. Se conhecesse, saberia que incumbe a qualquer pessoa, seja polícia ou não, o dever jurídico de prestar auxílio a qualquer outra pessoa, em caso de grave necessidade, e que a omissão de auxílio é um crime previsto e punível pelo artº 200º do Código Penal, nos casos mais graves, com a pena de prisão até dois anos ou com a pena de multa até 240 dias.

Responsabilidade que naquele caso concreto é ainda maior para os agentes da polícia marítima, pois eles estão treinados e dispõem de meios navais apropriados àquele tipo de salvamento.

Os agentes da Polícia Marítima têm pois o dever de auxílio aos pescadores naufragados, mesmo que a sua missão não fosse, como pretende o analfabeto presidente do sindicato dos actuais mercenários da polícia marítima, a de fazer salvamentos no mar!

Mas acontece que é também missão da polícia marítima fazer salvamentos no mar!

Com efeito, o capitão do porto, que é por inerência o comandante local da polícia marítima, pode determinar o empenhamento dos meios materiais e humanos dessa polícia, sempre que o entender necessário, no âmbito do salvamento e do socorro marítimos, nos termos das disposições conjugadas do nº 5 do artº 12º e do nº 3 do artº 13º do diploma sobre a Autoridade Marítima Nacional (Decreto-Lei nº 44/2002, de 2 de Março).

Aliás, a tradição dos homens da polícia marítima da Figueira da Foz regista muitas provas de competência, abnegação, heroísmo e valentia no passado em defesa da vida dos homens do mar, como sucedeu em abril de 2013, quando uma lancha da polícia marítima local, numa operação de salvamento de vidas de um veleiro alemão, acabou por se virar, provocando a morte de Adriano Martins, agente da polícia marítima da Figueira, com 41 anos de idade.

Agora é que o ministro da defesa e o governo, pelos vistos com o apoio do presidente do Sindicato, querem transformar esses homens, anteriormente valentes e abnegados, em mercenários cobardes. Todavia, quando pretendem puxar brilho aos galões da corporação, não têm outra solarina para esfregar senão as histórias dos salvamentos marítimos.

pauloinacio 001Se forem ao portal da Autoridade Marítima na internete, quase todos os dias lá vem uma longa página de propaganda à polícia marítima portuguesa no Mediterrâneo. A última que lá vinha rezava assim: “no início da noite, do dia 28 de Outubro, um barco de madeira com cerca de 250 emigrantes a bordo naufragou próximo do porto de Malivos, na ilha de Lesbos. A unidade da polícia marítima que se encontrava na região (…) deslocou-se ao local para apoiar a guarda costeira grega no socorro aos náufragos”.

Como se vê, ao contrário da opinião do imbecil que dirige o Sindicato, a polícia marítima tem por missão fazer salvamentos no mar. Só que esses salvamentos, feitos por estes novos mercenários na Grécia, são mais bem pagos que o salvamento dos pobres pescadores do Olívia Ribau na barra da Figueira…

As famílias dos bravos pescadores mortos, os pescadores da Figueira da Foz e de Portugal inteiro, todo o povo português têm plena razão em criticar, em atacar, em denunciar o cobarde e criminoso comportamento dos agentes da Polícia Marítima da Figueira da Foz, que abandonaram à sua sorte – à morte! – os náufragos do arrastão Olívia Ribau, num naufrágio que ocorreu ainda de dia, à entrada da barra, a menos de cinquenta metros da terra. Náufragos que, pelo menos quanto a três deles, podiam ter sido todos salvos pela polícia marítima e não foram.

O povo nunca esquecerá esta cobardia da polícia marítima e das autoridades marítimas locais.

Mas também nunca esquecerá quem são os maiores e principais criminosos: o ministro da defesa, o governo Coelho/Portas e o Almirante Autoridade Marítima Nacional - porque são eles os principais responsáveis políticos e criminosos por terem deixado o Sistema Nacional para Busca e Salvamento Marítimo chegar ao estado de completa ruína operacional em que se encontra.

31.10.2015

Arnaldo Matos





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