CampanhaFundos202206

IBAN PT50003502020003702663054   NIB 003502020003702663054

PAÍS

NAUFRÁGIO DO ARRASTÃO OLÍVIA RIBAU
A Cobardia da Polícia Marítima da Figueira

oliviaribau nova 01Há uma coisa que as famílias dos pescadores mortos, a classe piscatória e o povo da Figueira da Foz não haverão nunca de compreender, de esquecer e, muito menos, de perdoar, por mais longos anos que vivam: a cobarde inactividade da polícia marítima local perante náufragos que, já dentro da barra, a cinquenta metros de terra, ao fim da tarde e fora da rebentação, gritavam desesperadamente por socorro e ninguém lhes acudia.

O naufrágio do Olívia Ribau ocorreu às 19H13, conforme sinal de emergência emitido pelo equipamento de bordo da embarcação naufragada, através da rede de satélites COSPAS--SARSAT para o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Marítimo de Lisboa. Mas nem teria sido necessário o sinal de emergência electrónico, pois o naufrágio verificou-se à vista da capitania, nas barbas do capitão do Porto, entretanto exonerado, e nas ventas dos agentes da Polícia Marítima da Figueira da Foz.

Que nada fizeram!...

Até que pelas 20H30, uma hora e vinte minutos depois do naufrágio, apareceu um cidadão no local do sinistro, de calças de ganga e descalço, que monta numa mota de água, enfrenta sozinho as vagas, e, dirigindo-se à balsa, que flutuava perto do costado do arrastão naufragado e virado ao contrário, resgatou, um a um, os dois ocupantes dela, os irmãos Conceição, levando-os para terra e daí para o hospital da Figueira.

Infelizmente, o cidadão não chegou a tempo de salvar o pescador Joaquim Manuel Comboio, mestre de redes do Olívia Ribau, que morreu a gritar por socorro, agarrado enquanto pôde ao casco da embarcação!...

polciamaritima 01O cidadão que salvou os dois pescadores da balsa chama-se Carlos Santos, conhecido na Figueira como o Chapas, de 38 anos de idade, natural da Costa de Lavos, amigo de alguns dos pescadores naufragados, agente da polícia marítima de Aveiro, que foi pai há quatro meses e usufruía de uma licença de paternidade na Figueira, sua cidade natal.

Este homem agiu por sua conta e risco, perante a criminosa incúria das autoridades marítimas nacionais e locais responsáveis pelo socorro de vidas no mar, motivado apenas pelo seu rigoroso profissionalismo, por uma ética elevada e talvez pela amizade também.

Em vez de prontamente louvada, como o foi pelos pescadores e pelo povo da Figueira, a conduta individual, mas abnegada, corajosa e heróica de Carlos Santos, teve inesperadas consequências na opinião pública da Figueira da Foz, desde logo porque foi praticada enquanto a comissão de cobardes, reunida com o capitão do porto, decidira abandonar os pescadores à sua sorte, invocando as condições adversas do mar para nada fazerem.

Por um lado, Carlos Santos provou que as condições do mar não eram tão inacessíveis que não permitissem salvar pelo menos os três pescadores que não foram engolidos no naufrágio. Bastaria, para tanto, que se tivesse actuado mais cedo e, sobretudo, actuado enquanto o capitão do porto e a polícia marítima discutiam na capitania o sexo dos anjos e abandonavam os náufragos.

E, por outro lado, provou que havia meios para salvar os náufragos, pois uma simples mota de água tinha permitido salvar dois deles.

E provou ainda que, muito embora a estação salva-vidas da Figueira estivesse fechada desde as 18H00, os agentes locais da polícia marítima, se não fossem incompetentes ou cobardes e mal capitaneados, poderiam ter salvado os três pescadores que estiveram mais de uma hora a clamar por socorro, pois a polícia marítima detinha meios materiais e humanos adequados à execução da tarefa.

Desmascarados na sua incompetência e cobardia, a polícia marítima e o capitão do porto da Figueira atiraram-se, numa primeira fase, a Carlos Santos, acusando-o de meter foice em seara alheia, ou seja, de arrojadamente pôr-se a praticar salvamento de náufragos fora da sua área de serviço, que seria a da capitania de Aveiro. O presidente da Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima (ASPPM), que é o sindicato dos agentes daquela Polícia, um tal Miguel Soares, um palonso sem qualquer espécie de vergonha na cara, veio comunicar à imprensa que “a missão da polícia marítima não é fazer salvamentos no mar”.

Voltaremos a este tema, mas, para já, salientemos que aquilo que a cobardia, a incompetência e o desleixo criminosos não permitiram à Autoridade Marítima Nacional, à Marinha, à capitania do porto, à polícia marítima, aos socorros a náufragos e aos bombeiros da Figueira fazer, fizeram-no a coragem, o heroísmo, a competência e a solidária humanidade de um cidadão em licença de paternidade.

oliviaribaunaufragado 01

Fez o agente da polícia marítima de Aveiro, sozinho e fora da rotina e da chefia do serviço, aquilo que nenhum agente da polícia marítima da Figueira conseguiu fazer no desempenho efectivo das suas funções.

Sozinho, Chapas pusera a nu o estado de absoluta bancarrota em que se encontra a estação salva-vidas da Figueira da Foz que é, como diz um ilustre oficial de Marinha, o estado da arte de salvamento costeiro em Portugal.

A Autoridade Marítima Nacional percebeu que tinha de abafar o Chapas, e concebeu então o plano de fabricar para o Chapas uma narrativa do acontecimento que se conjugasse com a versão do portal oficial da Autoridade Marítima Nacional na internete. Afinal Chapas tinha agido, com a respectiva mota de água, ao serviço da autoridade marítima da Figueira da Foz…

Chapas, para engolir os sentimentos, foi imediatamente condecorado – condecoração aliás justíssima – pela Autoridade Marítima Nacional, a entidade em primeira mão política e criminalmente responsável pelo abandono dos náufragos do Olívia Ribau, e que se agarra agora à condecoração aceleradamente conferida ao Chapas para lançar poeira nos olhos dos pescadores e do povo da Figueira, na tentativa de fazer esquecer os crimes da própria Autoridade Marítima Nacional e dos seus agentes locais, sobretudo os crimes da incúria da polícia marítima da Figueira.

Mas como é mais fácil apanhar um mentiroso do que um coxo, a prova de que o Chapas actuou sozinho, por sua conta e risco, e não por ordem de nenhuma autoridade marítima, está em que aparece no porto às 20H30, quase hora e meia depois do naufrágio, e numa altura em que as autoridades marítimas locais estão ainda reunidas na capitania, reunião que “confirmou logo de imediato a inacessibilidade das embarcações semi-rígidas e mota de água à embarcação que se encontrava nas pedras, em virtude das condições de mar adversas”.

Esta citação é extraída, palavra por palavra e letra por letra, do primeiro comunicado da Autoridade Marítima Nacional, publicado no portal oficial da internete às 07H10 do dia 7 de Outubro, o dia seguinte ao naufrágio.

Ou seja: às sete horas e dez minutos da manhã do dia subsequente ao naufrágio, a Autoridade Marítima Nacional, no seu portal oficial, informou que as embarcações semi-rígidas e motas de água não tinham acessibilidade à embarcação naufragada, por que se encontrava nas pedras e as condições do mar eram adversas.

Porém, nós e toda a Figueira sabe que o Chapas, na sua mota de água, foi à embarcação naufragada salvar dois pescadores da balsa, os irmãos Conceição!


O comunicado da Autoridade Marítima Nacional do dia 7 de Outubro diz:

a) Que não se podia usar a mota de água – mas o Chapas já a tinha usado!
b) Que não se podia ir à embarcação numa mota de água – mas o Chapas já lá tinha ido, 11 horas antes da publicação do comunicado!
c) Que não se podia fazer mais nada senão abandonar os náufragos – mas o Chapas já tinha salvado dois náufragos, 11 horas antes.

E mais!

polciamaritima motaagua 01Pelo primeiro comunicado da Autoridade Marítima Nacional fica-se a saber que a mota de água usada pelo Chapas não pertencia à capitania, não pertencia à Polícia Marítima, nem à estação salva-vidas, que aliás estava fechada à hora do naufrágio, mas, sim, que pertencia ao Chapas ou a alguém conhecido do Chapas.

É demais!

O segundo comunicado publicado no portal da Autoridade Marítima Nacional inventa então a narrativa que impingiu ao Chapas e que o Chapas, entre-dentes, vai dizendo com a boca que sim e abanando com a cabeça que não.

Só às 18H10 do dia 7 de Outubro, passadas vinte e quatro horas sobre o naufrágio, é que a Autoridade Marítima vem dizer:

  Ponderados os riscos, e só depois de garantidas as condições mínimas de segurança, com a melhoria das condições do mar, foi accionada uma mota de água da Polícia Marítima, uma vez que este meio, por funcionar a turbinas e ter maior manobrabilidade, ser o único com possibilidade de se aproximar dos molhes e numa zona com redes”.  

polciamaritima 02 02Então a mota de água podia ou não podia aproximar-se dos molhes?

Aqui caberá questionarmo-nos: será que temos um Chefe do Estado-Maior da Armada que, às 07H10 do dia seguinte ao naufrágio do Olívia Ribau, acha que não se pode empenhar uma mota de água no salvamento dos náufragos, mas que, às 18H10 desse mesmo dia, entendeu que já se podia empenhá-la e mandou empenhá-la retroactivamente?...

O Almirante Autoridade Marítima Nacional faz aqui o papel de bobo ridículo, pois tem a obrigação de saber que a mota de água só foi empenhada por conta e risco do cidadão Carlos Santos e não por ordem da autoridade marítima; assim como sabe que a mota de água, utilizada pelo Chapas na operação de salvamento, não pertencia à Polícia Marítima.

Que a mota de água usada pelo Chapas não pertencia à polícia marítima é o que forçosamente se deduz da nota à imprensa emitida pela direcção nacional do Sindicato no dia posterior ao naufrágio, quando conta que um agente de folga, residente nas proximidades do porto se muniu de uma mota de água e conseguiu salvar duas vidas. Ora, o sindicato nunca afirma que a mota de água pertencia à polícia marítima. E se a mota de água pertencesse à polícia marítima, o sindicato da polícia marítima com certeza não o teria omitido.

Polícia Marítima que até entende, pela boca do energúmeno que preside ao seu sindicato, que “não tem por missão fazer salvamentos no mar”.

É certo que a Polícia Marítima, depois do golpe-de-mão pelo qual o ministro da defesa Aguiar Branco a usurpou ao comando da Marinha, pretende transformar-se numa força de mercenários, exclusivamente especializada na caça à coima e às contra-ordenações, de costas voltadas para os pescadores mas de armas aperradas contra eles.

No dia seguinte ao naufrágio, estes polícias cobardes desencadearam uma tenebrosa caça à multa contra os pescadores da Figueira e do Mondego…

miguelsoares 01

Todavia, o pateta que está à frente do sindicato dos agentes da polícia marítima não conhece a lei, nem os seus próprios deveres de agente. Se conhecesse, saberia que incumbe a qualquer pessoa, seja polícia ou não, o dever jurídico de prestar auxílio a qualquer outra pessoa, em caso de grave necessidade, e que a omissão de auxílio é um crime previsto e punível pelo artº 200º do Código Penal, nos casos mais graves, com a pena de prisão até dois anos ou com a pena de multa até 240 dias.

Responsabilidade que naquele caso concreto é ainda maior para os agentes da polícia marítima, pois eles estão treinados e dispõem de meios navais apropriados àquele tipo de salvamento.

Os agentes da Polícia Marítima têm pois o dever de auxílio aos pescadores naufragados, mesmo que a sua missão não fosse, como pretende o analfabeto presidente do sindicato dos actuais mercenários da polícia marítima, a de fazer salvamentos no mar!

Mas acontece que é também missão da polícia marítima fazer salvamentos no mar!

Com efeito, o capitão do porto, que é por inerência o comandante local da polícia marítima, pode determinar o empenhamento dos meios materiais e humanos dessa polícia, sempre que o entender necessário, no âmbito do salvamento e do socorro marítimos, nos termos das disposições conjugadas do nº 5 do artº 12º e do nº 3 do artº 13º do diploma sobre a Autoridade Marítima Nacional (Decreto-Lei nº 44/2002, de 2 de Março).

Aliás, a tradição dos homens da polícia marítima da Figueira da Foz regista muitas provas de competência, abnegação, heroísmo e valentia no passado em defesa da vida dos homens do mar, como sucedeu em abril de 2013, quando uma lancha da polícia marítima local, numa operação de salvamento de vidas de um veleiro alemão, acabou por se virar, provocando a morte de Adriano Martins, agente da polícia marítima da Figueira, com 41 anos de idade.

Agora é que o ministro da defesa e o governo, pelos vistos com o apoio do presidente do Sindicato, querem transformar esses homens, anteriormente valentes e abnegados, em mercenários cobardes. Todavia, quando pretendem puxar brilho aos galões da corporação, não têm outra solarina para esfregar senão as histórias dos salvamentos marítimos.

pauloinacio 001Se forem ao portal da Autoridade Marítima na internete, quase todos os dias lá vem uma longa página de propaganda à polícia marítima portuguesa no Mediterrâneo. A última que lá vinha rezava assim: “no início da noite, do dia 28 de Outubro, um barco de madeira com cerca de 250 emigrantes a bordo naufragou próximo do porto de Malivos, na ilha de Lesbos. A unidade da polícia marítima que se encontrava na região (…) deslocou-se ao local para apoiar a guarda costeira grega no socorro aos náufragos”.

Como se vê, ao contrário da opinião do imbecil que dirige o Sindicato, a polícia marítima tem por missão fazer salvamentos no mar. Só que esses salvamentos, feitos por estes novos mercenários na Grécia, são mais bem pagos que o salvamento dos pobres pescadores do Olívia Ribau na barra da Figueira…

As famílias dos bravos pescadores mortos, os pescadores da Figueira da Foz e de Portugal inteiro, todo o povo português têm plena razão em criticar, em atacar, em denunciar o cobarde e criminoso comportamento dos agentes da Polícia Marítima da Figueira da Foz, que abandonaram à sua sorte – à morte! – os náufragos do arrastão Olívia Ribau, num naufrágio que ocorreu ainda de dia, à entrada da barra, a menos de cinquenta metros da terra. Náufragos que, pelo menos quanto a três deles, podiam ter sido todos salvos pela polícia marítima e não foram.

O povo nunca esquecerá esta cobardia da polícia marítima e das autoridades marítimas locais.

Mas também nunca esquecerá quem são os maiores e principais criminosos: o ministro da defesa, o governo Coelho/Portas e o Almirante Autoridade Marítima Nacional - porque são eles os principais responsáveis políticos e criminosos por terem deixado o Sistema Nacional para Busca e Salvamento Marítimo chegar ao estado de completa ruína operacional em que se encontra.

31.10.2015

Arnaldo Matos





Partilhar

Adicionar comentário


Código de segurança
Actualizar

Está em... Home País POLÍTICA GERAL Naufrágio do Arrastão Olívia Ribau - A Cobardia da Polícia Marítima da Figueira