PAÍS

Do Relatório Final do Surto da Doença dos Legionários

A Direção-Geral da Saúde (DGS), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, (INSA), a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, (ARS-LVT), a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), vieram anteontem, dia 15 de Dezembro de 2014, apresentar conjuntamente o relatório final do surto epidémico da doença dos legionários, ocorrido no município de Vila Franca de Xira, a 7 de Novembro deste ano.

O relatório carece de todo e qualquer vestígio de carácter científico e não passa de um amontoado de vacuidades destinado unicamente a iludir a responsabilidade penal e material do governo, do ministro da saúde, do ministro do ambiente, ordenamento do território e energia, da direcção-geral da saúde, da agência portuguesa do ambiente e das empresas poluentes dos concelhos de Vila Franca de Xira e Loures nos óbitos e nas doenças provocadas.

Da primeira à última linha, o relatório agora apresentado é um instrumento de grosseira manipulação cujo verdadeiro objectivo é obstar o que as vítimas de autênticos e inegáveis crimes de poluição possam eficazmente perseguir os seus malfeitores.

A direcção-geral da saúde e as demais quatro instituições que subscrevem o relatório registaram apenas 375 casos de pneumonia provocada pela bactéria Legionella pneumophila, casos notificados nas precisas formas do Despacho n.º 5681-A/2014, de 21 de Abril, despacho que nem os doentes, nem os seus familiares, nem o pessoal do serviço de saúde conheciam à data em que começou a desenvolver-se e a progredir o surto epidemiológico, tendo-se curado ou morrido doentes que não contaram para as estatísticas do homúnculo Francisco George.

Mas, mesmo assim, no dia em que o relatório final foi apresentado, não entraram na contagem os 40 casos adicionais que estavam então ainda sujeitos a investigação epidemiológica ou laboratorial, pelo que, somando estes quarenta casos aos 375 casos ultragarantidos por uma notificação rigorosa, o total sobe para 415.

Se tivessem sido contados todos os doentes realmente infectados entre 12 de Outubro e 7 de Dezembro de 2014, período durante o qual surgiu e terminou o surto da doença, é inquestionável que o surto vila-franquense da doença do legionário teria sido um dos maiores verificado até hoje, muito próximo dos números alcançados pelo surto de Barrow, no Reino Unido, em 2002, com 494 infectados, e do surto de Múrcia, Espanha, em 2001, com 449 infectados.

Os métodos portugueses para lidar com o assunto não beneficiaram em nada da experiência europeia e mundial anteriores, sobretudo com a experiência do surto de Múrcia e do surto de Barrow, estudados e divulgados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, e que deviam ser do conhecimento dos nossos médicos sobretudo quanto à eficácia da terapêutica estrangeira utilizada.

Mas onde a prática portuguesa falhou redondamente foi no número de óbitos verificados, pois em Portugal morreram 12 doentes nos 375 infectados, com uma taxa de letalidade de 3,2%, estando ainda 8 doentes internados, um dos quais em cuidados intensivos, pelo que aquela taxa pode ainda subir.

No surto Barrow ocorreram 7 óbitos em 494 infectados, o que corresponde a uma taxa de letalidade de 1,4, que é um terço da taxa de letalidade portuguesa. No surto de Múrcia, verificaram-se 6 óbitos em 449 doentes, com uma taxa de letalidade de 1,3, inferior à taxa inglesa e quase um quarto da taxa portuguesa.

O serviço de saúde português saiu-se muito mal desta experiência, quando cotejado com os outros dois casos europeus, o que demonstra que os métodos reacionários autoritários, de que em toda a parte se exibem Paulo Macedo e o homenzinho Francisco George, são extremamente letais até para os doentes.

Mas o pior de tudo é que o relatório agora tornado público não identifica o foco ou focos do surto da legionela vila-franquense, que já matou 12 pessoas (9 homens e 3 mulheres) e pode ainda matar mais. O relatório oculta o nome das empresas cujas torres de refrigeração foram mandadas fechar, e deixa assim os doentes e os familiares dos mortos impossibilitados de perseguirem os criminosos pelos crimes de poluição, e de obter junto dos tribunais uma justa indemnização pelos danos morais e materiais sofridos.

As famílias dos doentes e dos falecidos devem mobilizar-se e pôr-se imediatamente em campo para perseguir judicialmente o Estado, os funcionários públicos como George, e as empresas que causaram ao povo de Vila Franca, de Loures e de Lisboa esta desgraça.

Os crimes irão continuar, porque o governo de traição nacional Coelho/Portas substituiu em 2013 a legislação até então em vigor, que impunha ao Estado o encargo de fiscalizar as infecções provocadas pela legionela, encargo que naquele ano passou para as escolas, os espaços públicos, os hospitais, os institutos, as empresas e unidades fabris.

O relatório mostra que não foram feitas autópsias aos mortos, como o exige a lei aos directores dos hospitais sempre que julguem ter o óbito ocorridos por causa de um crime, falta que levará as famílias dos mortos por um caminho muito difícil em matéria de prova no futuro.

Mas o Estado é o verdadeiro responsável.

O povo de Vila Franca de Xira deve erguer-se como um só homem contra estes crimes bárbaros e exigir que o ministro do ambiente assuma a responsabilidade de fiscalizar a poluição na área fabril do município, imediatamente, todos os dias e a todas as horas!


Espártaco

 




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